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Organograma

O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado de deliberação e será integrado por 9 (nove) conselheiros, sendo 5 (cinco) representantes de órgãos do Poder Executivo do Estado do Amazonas e 4 (quatro) de entidades privadas, a seguir relacionadas.

Órgãos do Poder Executivo Estadual:

  1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:
  2. Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
  3. Secretaria de Estado de Saúde:
  4. Secretaria de Estado de Segurança Pública e
  5. Secretaria de Estado de Assistência Social.

Entidades Privadas:

  1. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
  2. Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM;
  3. . Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus - CDL/Manaus e
  4. Central dos Trabalhadores do Brasil -C1 B.

Compete ao Conselho Deliberativo:

I. Eleger o seu presidente; II. Aprovar o Estatuto Social, bem como deliberar sobre posterior reformas; III. Aprovar a política de atuação institucional em consonância com o contrato de gestão, celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 8º da Lei Estadual n° 3.583. de 29 de dezembro de 2010; IV. Deliberar sobre o planejamento estratégico; V. Deliberar sobre os planos de trabalho anuais e relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive quanto ao relativo ao contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas; VI. Deliberar sobre o plano anual de aplicação dos recursos financeiros oriundos do contrato de gestão, bem como pelas receitas próprias propostas pela Diretoria Executiva; VII. Deliberar sobre as demonstrações contábeis, inclusive quanto à prestação de contas do contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas, após a deliberação do Conselho Fiscal: VIII. Deliberar sobre a prestação de contas dos projetos sob a responsabilidade da AADESAM; IX. Deliberar sobre o plano de gestão de pessoal, cargos, salários e benefícios, assim como sobre o quadro de pessoal, inclusive quanto à criação dos cargos de confiança; X. Aprovar o valor da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, quando superiores valores fixados pelo Estado do Amazonas aos cargos equivalentes, conforme os ditames do art. 13 da Lei Estadual n° 3.583. de 29 de dezembro de 2010; XI. Deliberar sobre a alienação ou oneração de bens imóveis e XII. Deliberar sobre as propostas de normas operacionais internas.

O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado de deliberação e será integrado por 9 (nove) conselheiros, sendo 5 (cinco) representantes de órgãos do Poder Executivo do Estado do Amazonas e 4 (quatro) de entidades privadas, a seguir relacionadas.

Órgãos do Poder Executivo Estadual:

  1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:
  2. Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
  3. Secretaria de Estado de Saúde:
  4. Secretaria de Estado de Segurança Pública e
  5. Secretaria de Estado de Assistência Social.

Entidades Privadas:

  1. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
  2. Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM;
  3. . Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus - CDL/Manaus e
  4. Central dos Trabalhadores do Brasil -C1 B.

Compete ao Conselho Deliberativo:

I. Eleger o seu presidente; II. Aprovar o Estatuto Social, bem como deliberar sobre posterior reformas; III. Aprovar a política de atuação institucional em consonância com o contrato de gestão, celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 8º da Lei Estadual n° 3.583. de 29 de dezembro de 2010; IV. Deliberar sobre o planejamento estratégico; V. Deliberar sobre os planos de trabalho anuais e relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive quanto ao relativo ao contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas; VI. Deliberar sobre o plano anual de aplicação dos recursos financeiros oriundos do contrato de gestão, bem como pelas receitas próprias propostas pela Diretoria Executiva; VII. Deliberar sobre as demonstrações contábeis, inclusive quanto à prestação de contas do contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas, após a deliberação do Conselho Fiscal: VIII. Deliberar sobre a prestação de contas dos projetos sob a responsabilidade da AADESAM; IX. Deliberar sobre o plano de gestão de pessoal, cargos, salários e benefícios, assim como sobre o quadro de pessoal, inclusive quanto à criação dos cargos de confiança; X. Aprovar o valor da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, quando superiores valores fixados pelo Estado do Amazonas aos cargos equivalentes, conforme os ditames do art. 13 da Lei Estadual n° 3.583. de 29 de dezembro de 2010; XI. Deliberar sobre a alienação ou oneração de bens imóveis e XII. Deliberar sobre as propostas de normas operacionais internas.

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